Somos uma empresa que realiza conciliação eletrônica de acordo com do Novo Código de Processo Civil de 2016 na busca da presteza , agilidade e economia para solução de problemas entre as partes, estas podendo ser pessoas físicas e jurídicas do setor público e privado, visando à economia de tempo e dinheiro, utilizam o meio virtual de forma segura e responsável com tecnologia de suporte para devida legalidade e validação do procedimento, onde realiza conciliação de processos judiciais e conflitos extrajudiciais através sistema virtual que possui segurança da criptografia.
A empresa devidamente registrada que surge de encontro com nova realidade do poder judiciário brasileiro e do Mundo, pois traz mecanismos de fácil e simples acesso para solucionar pequenos e grandes conflitos, bem como demandas judiciais morosas de forma rápida e segura na comodidade da sua empresa ou lar.
A escassez de tempo e excesso de demandas no judiciário mostra com grande clareza que meio eletrônico veio para ficar, pois trata com praticidade, economia e segurança questões que demandariam tempo dinheiro e vários profissionais envolvidos.
Os benefícios para os que utilizam do sistema eletrônico para solucionar problemas são muitos, mas pontuamos alguns:
Economia de tempo e dinheiro: A empresa ou pessoa que tiver acesso à internet, poderá realizar a conciliação, não havendo necessidade de deslocamento e tampouco espera, pois, procedimento e realizado com dia e hora marcada, conforme a necessidade das partes, este podendo ser solucionado em apenas uma semana.
Praticidade e simplicidade: Como meio utilizado para conciliação é o virtual já de pronto facilita, através do intermediador as partes expõem seus questionamentos e problemas relacionados ao tema de forma simples, porém eficiente o conciliador busca levar a partes a senso comum, podendo estes compor ou não um acordo.
Validade e legalidade: A empresa possui profissionais qualificados e certificados para realização da atividade. Quando se faz o acordo entre as partes, deve ocorrer o cumprimento mutuo das mesmas, tornando em lei conforme legislação vigente.
Pois o referido acordo converte-se em título extrajudicial caso acordo não seja frutífero esse poderá ser utiliza para dirimir a necessidade da audiência conciliação exigida no judiciário, pois será dever do demandante demonstrar a vontade para que isto ocorra, caso este já tenha utilizado de meios legais para solucionar os conflitos antes de chegar ao poder judiciário fica evidenciado a boa-fé e dará mais celeridade ao processo, dispensando para apreciação da questão no mínimo mais de 30 dias.